Meu Diário
23/03/2024 23h13
TRIBUNAL REVOLUCIONÁRIO

            Entrei em contato virtual com a juíza Ludmila Grilo que está produzindo um trabalho importante de esclarecimento à população quanto a condição jurídica que está passando o país. Tem um curso e um clube para acolher todos os interessados no sentido de percebermos a catástrofe jurídica que está se abatendo sobre o Brasil, o país que está profetizado para ser a pátria do Evangelho e o coração do mundo. Vejamos alguns trechos do que ela abordou na primeira aula.



            Num tribunal revolucionário não deve renascer as sutilezas e o casuísmo jurídicos, criaremos um direito novo e normas éticas novas. Por muito que se falem das leis eternas do Direito, da justiça, etc, nós bem sabemos como elas nos custaram caro



            Esta frase pode ser encontrada no livro “Arquipélago Gulag”, onde um revolucionário coloca os argumentos para se criar um direito e uma ética novas. Se tratava da Rússia comunista, mas este tipo de argumentação estamos vendo se implantar no Brasil.



            Temos uma Constituição que nos fornece o arcabouço jurídico para funcionarmos dentro do direito, da cidadania. Mas de repente surgem regras novas, direito novo, ética nova, tudo ao arrepio da lei, fora do quadrado da constituição.



            O Código Penal Soviético de 1926 ainda coloca: “Os eternamente vigilantes sempre penetrantes órgãos, tirara a sua força de um só artigo dos 148, o artigo 58, de onde tiram todos os argumentos para praticarem todo tipo de arbitrariedade. O grande potente, abundante, diversificado, devastador, o artigo 58 é um mundo completo, não só na formulação de seus parágrafos, mas quanto a sua interpretação ampla e dialética.



            Vejamos na interpretação ampla, os tipos penais amplos, que pode se enfiar qualquer coisa nesse balaio. Esse é o tipo penal amplo.



            Esse artigo 58 é composto de 14 parágrafos, mas nenhum parágrafo do artigo 58 se interpretava tão amplamente e com uma tal chama de consciência revolucionaria como o parágrafo 10: “A propaganda ou agitação contendo um apelo ou derrubamento, abalo ou enfraquecimento do poder soviético, assim como a difusão, preparação, ou detenção de literatura desse tipo.



            As mais célebres extensões desse célebre parágrafo eram as seguintes: “Por agitação podia se entender uma conversa entre amigos ou até entre cônjuges”. Poderia entrar nesse artigo 58 uma mera conversa entre amigos, entre marido e mulher, cara a cara ou por carta, e o apelo poderia ser um simples conselho pessoal.



            Estes apontamentos sobre o comportamento jurídico da Rússia revolucionária mostra  quão perto estamos chegando desse ordenamento jurídico que implantou a saga comunista nesse país e que serve da modelo para qualquer lugar que o pensamento revolucionário alcance o poder. Exemplo aqui na américa do Sul: Cuba, Venezuela e agora... Brasil.



Publicado por Sióstio de Lapa em 23/03/2024 às 23h13


Imagem de cabeçalho: Sergiu Bacioiu/flickr